Quem Somos
Somos o órgão responsável pela gestão da mão-de-obra portuária avulsa nos portos do Rio de Janeiro, Itaguaí e Niterói, conforme descrito na Lei Nº 8630, de 25 de fevereiro de 1993, Art. 18, que determina aos operadores portuários a constituir, em cada porto organizado, um órgão gestor de mão-de-obra portuária avulsa, tendo como finalidade:
- administrar o fornecimento da mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso;
- manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário;
- promover o treinamento e habilitação profissional do trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro;
- selecionar e registrar o trabalhador portuário;
- estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso;
- expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário;
- arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos a remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.